Como funciona a remoção de pacientes?

Como funciona a remoção de pacientes?

O serviço de Remoção de Pacientes busca oferecer de forma segura, eficaz e humana o transportes para pacientes portadores das mais diversas patologias, desde situações onde não podem se mover, como por exemplo em casos pós operatório de cirurgias, até casos de maiores complexidades como pacientes vítimas de AVC, infartos e demais casos graves, onde os cuidados dispensados são imensamente maiores.

Esse serviço que é conhecido como AMD ou APH , que significam atendimento médico domiciliar ou atendimento pré hospitalar, visa oferecer ao paciente um atendimento de excelência em sua residência com equipamentos portáteis e uma gama de materiais e medicações acondicionados em mochilas de resgate, o profissional examina e desenvolve qualquer procedimento necessário a estabilização em seu lar ou remoção para uma unidade hospitalar.

As chamadas poderão ocorrer em três níveis, que são classificadas em códigos:

  • verde;
  • amarelo;
  • vermelho.

Remoção de pacientes legislação, o que você deve saber?

Está em dúvida sobre como funciona a remoção de pacientes legislação em emergência médica? Preparamos este artigo para que você compreenda com clareza como esse transporte funciona e o que esperar ao solicitar a remoção.

Acompanhe a leitura e descubra, inclusive, o que você deve saber sobre a atuação dos planos de saúde, caso necessite de transporte emergencial!

O que é a remoção de pacientes legislação?

A remoção de pacientes legislação é o ato de promover traslado de enfermos, em caso de emergência médica. Sendo assim, podemos entender essa atividade como de competência da área da saúde. É, em suma, composta por um corpo clínico responsável e especializado no transporte de pacientes. Inclusive, eles possuem formação técnica e teórica para interferir, caso o enfermo passe mal durante o translado pré-hospitalar ou intra-hospitalar.

Em quais casos de emergência médica a remoção é indicada?

Sempre que o paciente estiver apresentando complicações físicas por causa de falhas na saúde, não sendo possível transportá-lo através de veículos comuns. Para se efetivar a remoção de pacientes, é fundamental fazê-la através de ambulância e com corpo de atendimento especializado no translado e no resgate de enfermos.

Tipos de remoção de pacientes legislação

Há dois tipos de remoção de pacientes legislação, onde será necessária a utilização de equipe para socorrer a emergência médica. São elas:

  • Remoção pré-hospitalar;
  • Remoção inter-hospitalar.

Vamos falar um pouco mais sobre as duas formas de remover pacientes debilitados.

Pré-hospitalar

Transporte pré-hospitalar é o que atende pacientes em caso graves de urgência e emergência, onde o primeiro contato dele com a equipe especializada pode ser crucial para a manutenção da vida. É fundamental que o atendimento pré-hospitalar chegue rápido até o paciente, a fim de evitar complicações. Após a estabilização inicial, o indivíduo é removido até a Unidade Básica de Saúde mais próxima, de acordo com a orientação dada pelo SUS.

Inter-hospitalar

O transporte inter-hospitalar envolve a remoção de pacientes entre unidades de saúde, podendo ser hospitais, clínicas e outras unidades terapêuticas (inclusive não hospitalares). Esse tipo de transporte se caracteriza pela remoção de pacientes que estão em suporte de vida e também conta com equipe especializada no translado de enfermos nessa condição.

Remoção de pacientes legislação

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.672/2003, ficou acordado que toda remoção de paciente deve ser feita com o acompanhamento de responsáveis médicos, treinados para o atendimento emergencial. Também, que os hospitais não devem negar o recebimento do enfermo. Além disso, que todo transporte deve ser devidamente autorizado pelo paciente ou por um representante legal, caso ele não tenha condições.

Essa Resolução também indicou as peculiaridades que envolvem o translado via ambulâncias aquáticas, aéreas e neonatal. A intenção é regularizar todo o procedimento de translado, de modo a garantir os direitos dos pacientes e dos médicos que os acompanham nas ambulâncias de emergência médica.

Em relação aos planos de saúde

O caso dos planos de saúde já foi mais complexo. No entanto, com a Resolução Normativa nº 347/2014, tornou-se exigível que todos os planos façam a remoção de seus pacientes que estejam fora da carência. Sendo assim, se esse é o seu caso, saiba que:

  • Caso esteja dentro da área de cobertura do plano, a remoção é garantida caso o paciente esteja no SUS ou hospital privado;
  • Mesmo que o paciente esteja fora da área de cobertura do plano, a remoção é garantida caso o incidente que o levou ao hospital tenha acontecido na área coberta;
  • A remoção é garantida caso o hospital do plano não apresente capacitação para o tratamento, levando o paciente até outro local;
  • A remoção é garantida caso o paciente não esteja em hospital, mas sim em locais onde não há a totalidade de recursos necessários.

Obrigatoriedade de veículo específico

Entenda que, caso você esteja com um familiar passando mal e seja possível levá-lo até a emergência mais próxima, isso não pode ser classificado como remoção. Indiscutivelmente, a remoção envolve corpo clínico capacitado, bem como veículos especialmente equipados para o transporte: as ambulâncias.

De acordo com a Portaria GM/MS nº 2.048 de 5 de novembro de 2002, ficou especificado que as ambulâncias são os veículos destinados exclusivamente ao transporte de enfermos. Para tanto, existem seis tipos de ambulância para remoção de pacientes. São elas:

  • Tipo A: ambulâncias para pacientes que não apresentam risco de morte;
  • Tipo B: ambulância de suporte à vida, equipada com itens para subsidiar o atendimento inicial, onde há risco de morte;
  • Tipo C: ambulância de resgate, voltada para acidentados em locais de difícil acesso. Estão equipadas para suporte e salvamento;
  • Tipo D: ambulância avançada, para pacientes que estão em risco iminente de morte;
  • Tipo E: aeronave de transporte médico, indicada para remoção inter-hospitalar entre estados e municípios;
  • Tipo F: embarcação para transporte médico, equipada com itens para salvamento, urgência e emergência.

De quem é a responsabilidade pela remoção?

Na verdade, o próprio paciente pode solicitar alta médica, caso deseje. É o que chamamos de “alta a pedido” e a validação depende do entendimento do profissional que está cuidando do caso. Se ele considerar inviável, pode negar. No entanto, esse procedimento pode ferir o direito de ir e vir do paciente. Sendo assim, quando a alta é solicitada pelo enfermo, o médico busca de prevenir de possíveis problemas, através de documentações bastante claras.

Nesses casos, a remoção do paciente legislação está sob a ordem prevista do mesmo. Caso algo ocorra durante o translado, a equipe de emergência médica deve intervir, a fim de evitar maiores complicações. Se tudo correr dentro do planejado, a ambulância apenas remove o paciente até o local de destino.

Os casos específicos em relação à remoção pré e inter-hospitalar já foram citados. Cabe aos familiares e pacientes conhecerem as peculiaridades envolvendo os próprios planos de saúde, a fim de evitar dificuldades em um momento de necessidade.

Está mais tranquilo sobre a remoção de pacientes legislação, agora que conhece as legislações que envolvem o procedimento? A equipe Life Vida na Sua Casa conta com uma equipe especializada no transporte de pacientes. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!

Fonte: Life - Vida na sua Casa

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